Cunha Couto

Gestor de Crises

Direito Internacional: entre a norma e o poder

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É frágil o Direito Internacional? Passado o impacto inicial dos ataques norte-americanos ao Irã, essa pergunta volta a ocupar o centro do debate.

O Direito Internacional Público, criado para disciplinar as relações entre os Estados, preservar a soberania e limitar o emprego da força, revela-se, muitas vezes, condicionado pelos interesses políticos e pelo poder militar das grandes potências.

A invasão da Ucrânia pela Rússia desrespeitou princípios fundamentais da Carta das Nações Unidas, especialmente a integridade territorial e a independência política dos Estados. De modo semelhante, a violação do espaço aéreo iraniano e os bombardeios contra instalações nucleares em Fordow, Natanz e Isfahan suscitaram questionamentos sobre sua legitimidade, proporcionalidade e compatibilidade com as normas internacionais.

O problema não está apenas na existência de interpretações divergentes. As instituições responsáveis pela aplicação do Direito Internacional, como os tribunais e o próprio Conselho de Segurança da ONU, frequentemente encontram limites políticos para fazer cumprir suas decisões. O poder de veto, as alianças estratégicas e a ausência de mecanismos coercitivos eficazes permitem que países militarmente fortes enfrentem consequências menores do que nações mais vulneráveis.

A meu ver, o Direito Internacional não é inútil, mas permanece perigosamente seletivo. Enquanto sua aplicação depender da conveniência dos mais poderosos, haverá regras para alguns e exceções para outros. Sem igualdade perante as normas e capacidade real de responsabilização, a ordem internacional continuará subordinada à força, justamente aquilo que o Direito deveria conter.

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