Qual seria a definição formal a ser utilizada diante de dezenas de opções? No Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 1999 a 2012, utilizamos a seguinte formulação:
“Fenômeno complexo, de diversas origens possíveis, internas ou externas ao País, caracterizado por um estado de grandes tensões, com elevada probabilidade de agravamento – e risco de sérias consequências -, não permitindo que se anteveja com clareza o curso de sua evolução.“
Como toda definição que busca abarcar fenômenos muito variados, ela tende a ter um nível de abstração, digamos, quase incômoda. Afinal, sob o “guarda-chuva” de uma definição única, estamos colocando coisas tão diferentes como a ameaça de um ataque externo ou uma greve nacional com graves consequências.
Reconhecemos que há certa beleza na simplicidade de uma definição, mas, em verdade, no mundo real, certos fenômenos – como o voo das abelhas ou o equilíbrio de uma bicicleta em movimento – são mais fáceis de serem identificados intuitivamente do que definidos formalmente.
Por isso, não nos cabe nos alongarmos muito mais na questão da definição de crise. Ao final das contas, qualquer cônjuge de integrante de instituições que lidam com crises, ao ver o noticiário, saberá quando o outro chegará mais tarde em casa…