Cunha Couto

Gestor de Crises

Voto feminino no Brasil

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Antes da promulgação nacional, Celina Guimarães Viana, professora potiguar, foi a primeira mulher a votar no Brasil, em 1927, no Rio Grande do Norte, em eleição complementar para a vaga de senador deixada por Juvenal Lamartine.

Em 25 de outubro de 1927, entrou em vigor uma nova legislação no Rio Grande do Norte para regular o serviço eleitoral. As novas normas estabeleceram o fim da “distinção de sexo”. No mês seguinte, Celina, que vivia na cidade de Mossoró, deu entrada em seu pedido de alistamento eleitoral.

Além disso, ela atuou como juíza de futebol entre 1917 e 1919 — muito possivelmente foi a primeira mulher brasileira a apitar jogos, embora não haja registro oficial.

As mulheres brasileiras viriam a conquistar o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto nº 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral.

Entretanto, o Código Eleitoral de 1932 garantiu às mulheres o direito ao voto de forma restrita e facultativa. Mesmo após sua incorporação à Constituição de 1934, o voto feminino permaneceu facultativo.

O avanço ocorreu em um contexto de transformações sociais e políticas durante a transição da República Velha para a Era Vargas, período em que o movimento sufragista ganhou força, impulsionado pelas mudanças urbanas e pelos debates internacionais sobre igualdade.

Em 1965, o voto feminino tornou-se obrigatório, sendo equiparado ao dos homens.

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