Cunha Couto

Gestor de Crises

Forças Armadas são importantes?

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As Forças Armadas (FFAA) são importantes para qualquer país, desde que saibam a quem devem proteger. Daí o prestígio das FFAA estar vinculado à percepção que a sociedade tem delas.

Dessa forma, deduz-se que as FFAA serão tão importantes quanto sua capacidade de respeitar a Constituição Federal.

Isso porque, ao longo do tempo, a interpretação dessa utilidade é refletida na Constituição vigente, pois é nessa Carta Magna que a sociedade explicita sua vontade quanto à forma como deseja que a capacidade militar seja exercida, e que isso ocorra apenas para os fins por ela indicados, aprovados e legitimados.

Eis o motivo pelo qual as FFAA passam por mudanças de papel — de protagonistas a coadjuvantes — conforme a evolução histórica e política do Brasil.

Entretanto, não tem havido alteração na missão atribuída sucessivamente às FFAA brasileiras na solução de um conflito externo: a opção prioritária tem sido o uso das forças militares como meio de persuasão, ou seja, a paz como um fim em si mesma.

Os mais de 150 anos de paz com dez países vizinhos (incluindo a França, por meio da Guiana Francesa), desde o fim da Guerra do Paraguai, resumem bem o cumprimento dessa missão.

É verdade que há muitos estudos sobre o papel dos militares em nossas sucessivas Constituições (1824; 1891-1934; 1937; 1946; 1967; e 1988). Em todas elas, as FFAA sempre tiveram a mesma orientação constitucional: a defesa da Pátria e, a partir de 1891, a defesa das leis e da ordem também. Ou seja, há, na sociedade, o desejo de que as FFAA contribuam para a paz e para a ordem.

Após a Constituição Cidadã (1988), a Segurança Nacional foi dividida em Segurança Pública e Defesa Nacional, sendo esta última entendida como a defesa do Estado contra ameaças externas.

E, muito importante, na defesa do Estado, as instituições democráticas devem ser respeitadas, pois as FFAA são “instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei”. E, desde 1988, “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Fica claro, portanto, que as Constituições brasileiras adaptaram as instituições militares a cada um dos novos tempos que se sucederam.

Há um provérbio árabe que diz que os filhos se parecem mais com seu tempo do que com seus pais. O mesmo não acontece com os artigos das Cartas Magnas brasileiras sobre os militares?

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