As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar há 93 anos, em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto nº 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral.
O voto feminino no Brasil é fruto da luta do movimento feminista, liderado por nomes como Bertha Lutz.
O Código Eleitoral de 1932 garantiu às mulheres o direito ao voto, embora de forma restrita e facultativa. Mesmo depois de incorporado à Constituição de 1934, ainda era facultativo.
Esse avanço ocorreu em um contexto de transformações sociais e políticas durante a transição da República Velha para a Era Vargas, em que o movimento sufragista ganhou força com o apoio das mudanças urbanas e dos debates internacionais sobre igualdade.
Antes da promulgação nacional, Celina Guimarães Viana, professora potiguar, foi a primeira mulher a votar no Brasil, em 1927, no Rio Grande do Norte, em uma eleição complementar para a vaga de senador deixada por Juvenal Lamartine.
Além disso, ela atuou como juíza de futebol entre 1917 e 1919 — muito possivelmente, foi a primeira mulher brasileira a apitar jogos, embora não haja registro oficial.
Em 25 de outubro de 1927, entrou em vigor uma nova legislação no Rio Grande do Norte para regular o serviço eleitoral. As novas normas estabeleciam o fim da “distinção de sexo”. No mês seguinte, Viana, que vivia na cidade de Mossoró, deu entrada em seu pedido de alistamento eleitoral.
Em 1965, o voto feminino tornou-se obrigatório, sendo equiparado ao dos homens.